Para poderem exercer fisioterapia em França, os titulares de um diploma estrangeiro devem, previamente, solicitar uma autorização para exercer a profissão de fisioterapeuta em França.
O pedido de autorização para exercer e o pedido de reconhecimento do diploma são dois procedimentos distintos. Recomenda-se começar pelo procedimento de reconhecimento do diploma estrangeiro (consulte a nossa página sobre a validação do diploma em França), sem o qual o pedido de autorização não tem qualquer hipótese de ser bem-sucedido.
Ligações de referência desta página
Lista das Direções Regionais da Juventude, do Desporto e da Coesão Social
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Formação de primeiros socorros - PSC1
Decreto n.º 2010-334 relativo ao exercício temporário e ocasional
Depois de obtida a certificação de nível prevista pela diretiva 2005/36/CE, o pedido de autorização para exercer em França deve ser apresentado junto da direção regional da juventude, do desporto e da coesão social (DRJSCS) da região onde o fisioterapeuta pretende instalar-se. O fisioterapeuta deve ter um projeto de instalação claramente identificado na região onde o pedido é efetuado.
O fisioterapeuta estrangeiro deve preencher o formulário de pedido de autorização (ligações diretas de download abaixo), e apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação, bem como os seguintes documentos comprovativos, redigidos em língua francesa, ou traduzidos por um tradutor ajuramentado:
A universidade ou a escola responsável pela formação deve autenticar por escrito (data e assinatura) os documentos relativos ao título ou diploma.
Além disso, para preparar devidamente a sua chegada a França, recomenda-se munir-se de uma certidão de nascimento, traduzida para francês por um tradutor ajuramentado, para proceder à inscrição na caixa francesa de seguro de doença. Enquanto aguardam essa inscrição, os fisioterapeutas europeus podem estar cobertos pelo cartão europeu de seguro de doença, que devem solicitar no seu país de origem.
O Decreto n.º 2010-334 permite a um cidadão europeu realizar atos profissionais de forma temporária e ocasional noutro Estado-membro (sem se estabelecer em França). Nesse caso, deve dirigir-se, antes da primeira prestação de serviços, à Ordem dos Fisioterapeutas do departamento onde pretende exercer.
Reunimos as ligações de download dos processos de pedido de autorização para exercer a profissão de fisioterapeuta junto das 18 DEETS, DREETS e DRAJES de França.