Pedir a autorização para exercer a profissão de fisioterapeuta em França

Para poderem exercer fisioterapia em França, os titulares de um diploma estrangeiro devem, previamente, solicitar uma autorização para exercer a profissão de fisioterapeuta em França.

O pedido de autorização para exercer e o pedido de reconhecimento do diploma são dois procedimentos distintos. Recomenda-se começar pelo procedimento de reconhecimento do diploma estrangeiro (consulte a nossa página sobre a validação do diploma em França), sem o qual o pedido de autorização não tem qualquer hipótese de ser bem-sucedido.

Ligações de referência desta página

LegiFrance.gouv.fr

Portal das DRJSCS

Lista das Direções Regionais da Juventude, do Desporto e da Coesão Social

Europass

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Crie o seu CV e carta de motivação online

Bombeiros de França

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Formação de primeiros socorros - PSC1

LégiFrance

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Decreto n.º 2010-334 relativo ao exercício temporário e ocasional

Depois de obtida a certificação de nível prevista pela diretiva 2005/36/CE, o pedido de autorização para exercer em França deve ser apresentado junto da direção regional da juventude, do desporto e da coesão social (DRJSCS) da região onde o fisioterapeuta pretende instalar-se. O fisioterapeuta deve ter um projeto de instalação claramente identificado na região onde o pedido é efetuado.

O fisioterapeuta estrangeiro deve preencher o formulário de pedido de autorização (ligações diretas de download abaixo), e apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação, bem como os seguintes documentos comprovativos, redigidos em língua francesa, ou traduzidos por um tradutor ajuramentado:

  • Um curriculum vitae;
  • Uma cópia do diploma que permite o exercício da profissão de fisioterapeuta no país de origem, acompanhada de:
    • O programa detalhado da formação frequentada (plano de estudos) e a carga horária de cada disciplina. Se o programa for expresso em ECTS, a universidade deverá emitir uma declaração indicando o valor em horas de um ECTS;
    • Um comprovativo detalhando os estágios clínicos realizados e as respetivas áreas (ex. neurologia, ortopedia…), a sua duração em horas, o tipo de doentes tratados (crianças – adultos – idosos), bem como os dados de contacto dos locais de estágio (nome, morada e telefone);
      • O fisioterapeuta estrangeiro deve conseguir comprovar uma experiência (estágios + experiência profissional) de, no mínimo, 300 horas em cada uma das 5 áreas seguintes: Ortopedia, Neurologia, Reabilitação Cardiorrespiratória, Pediatria, Geriatria; ou seja, 1500 horas de experiência profissional no total. Sem comprovativo dessa experiência, o fisioterapeuta estrangeiro terá de realizar estágios de validação em França.
    • O certificado de percurso académico (as notas obtidas);
    • O tema e o resumo da monografia final apresentada.
  • Os comprovativos de formação contínua, de experiência (declaração do empregador) e de competências adquiridas no exercício profissional;
  • se aplicável, uma cópia dos diplomas complementares;
  • Uma declaração da autoridade competente do Estado-membro ou Estado parte de estabelecimento, com menos de um ano, atestando a ausência de sanções (ex. certificado de registo criminal);
  • Algumas regiões exigem também uma declaração de formação em gestos de emergência e primeiros socorros (equivalente à formação de prevenção e socorro civil de nível 1 - PSC1).

A universidade ou a escola responsável pela formação deve autenticar por escrito (data e assinatura) os documentos relativos ao título ou diploma.

Além disso, para preparar devidamente a sua chegada a França, recomenda-se munir-se de uma certidão de nascimento, traduzida para francês por um tradutor ajuramentado, para proceder à inscrição na caixa francesa de seguro de doença. Enquanto aguardam essa inscrição, os fisioterapeutas europeus podem estar cobertos pelo cartão europeu de seguro de doença, que devem solicitar no seu país de origem.

O exercício temporário e ocasional por um fisioterapeuta da União Europeia, não detentor da autorização para exercer em França

O Decreto n.º 2010-334 permite a um cidadão europeu realizar atos profissionais de forma temporária e ocasional noutro Estado-membro (sem se estabelecer em França). Nesse caso, deve dirigir-se, antes da primeira prestação de serviços, à Ordem dos Fisioterapeutas do departamento onde pretende exercer.

Ligações diretas de download dos processos de pedido de autorização

Reunimos as ligações de download dos processos de pedido de autorização para exercer a profissão de fisioterapeuta junto das 18 DEETS, DREETS e DRAJES de França.

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