A Ordem dos Fisioterapeutas, criada por lei em 2004, integra obrigatoriamente todos os fisioterapeutas habilitados a exercer a sua profissão em França, à exceção dos fisioterapeutas que dependem do serviço de saúde das forças armadas. A Ordem zela pela manutenção dos princípios de moralidade e probidade indispensáveis ao exercício da fisioterapia e pela observância, por todos os seus membros, dos direitos, deveres e obrigações profissionais, bem como das regras estabelecidas pelo código deontológico.
A inscrição na Ordem torna lícito o exercício da fisioterapia em França (artigos L. 4112-5 e L. 4321-10 do Código da Saúde Pública). A Ordem vela pelo cumprimento dos deveres profissionais dos fisioterapeutas, tal como estabelecidos pelo código deontológico. É por isso que a inscrição na Ordem deve ser obrigatoriamente efetuada antes de qualquer outra diligência, quando se trata de exercer a atividade em França.
Ligações de referência desta página
Processo de inscrição na Ordem
Código de deontologia dos fisioterapeutas
Código da Saúde Pública
Ao nível administrativo, a Ordem é responsável por verificar os documentos apresentados no pedido de inscrição ou de alteração, por proceder ao registo do diploma e por emitir, ao fisioterapeuta, uma declaração de inscrição no Repertório Partilhado dos Profissionais de Saúde.
Para os fisioterapeutas liberais, esta inscrição desencadeia automaticamente o pedido de emissão do Cartão de Profissional de Saúde (CPS) junto da Agência dos Sistemas de Informação Partilhados de Saúde (ASIP Santé). Os fisioterapeutas que pretendam exercer a sua atividade em regime liberal devem, antes de mais, inscrever-se na Ordem antes de solicitar o seu convencionamento junto do Seguro de Doença.
Qualquer alteração e qualquer mudança na atividade deve ser comunicada à Ordem.
O exercício ilegal da profissão de Fisioterapeuta é punido com dois anos de prisão e 30 000 euros de multa (art. L4323-4 do CSP).
«Exerce ilegalmente a profissão de fisioterapeuta: