Inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas

A Ordem dos Fisioterapeutas, criada por lei em 2004, integra obrigatoriamente todos os fisioterapeutas habilitados a exercer a sua profissão em França, à exceção dos fisioterapeutas que dependem do serviço de saúde das forças armadas. A Ordem zela pela manutenção dos princípios de moralidade e probidade indispensáveis ao exercício da fisioterapia e pela observância, por todos os seus membros, dos direitos, deveres e obrigações profissionais, bem como das regras estabelecidas pelo código deontológico.

A inscrição na Ordem torna lícito o exercício da fisioterapia em França (artigos L. 4112-5 e L. 4321-10 do Código da Saúde Pública). A Ordem vela pelo cumprimento dos deveres profissionais dos fisioterapeutas, tal como estabelecidos pelo código deontológico. É por isso que a inscrição na Ordem deve ser obrigatoriamente efetuada antes de qualquer outra diligência, quando se trata de exercer a atividade em França.

Ligações de referência desta página

Fisioterapeuta em Nice

CNOMK

Processo de inscrição na Ordem

LegiFrance.gouv.fr

LégiFrance

Código de deontologia dos fisioterapeutas

LegiFrance.gouv.fr

LégiFrance

Código da Saúde Pública

Ao nível administrativo, a Ordem é responsável por verificar os documentos apresentados no pedido de inscrição ou de alteração, por proceder ao registo do diploma e por emitir, ao fisioterapeuta, uma declaração de inscrição no Repertório Partilhado dos Profissionais de Saúde.

Para os fisioterapeutas liberais, esta inscrição desencadeia automaticamente o pedido de emissão do Cartão de Profissional de Saúde (CPS) junto da Agência dos Sistemas de Informação Partilhados de Saúde (ASIP Santé). Os fisioterapeutas que pretendam exercer a sua atividade em regime liberal devem, antes de mais, inscrever-se na Ordem antes de solicitar o seu convencionamento junto do Seguro de Doença.

Qualquer alteração e qualquer mudança na atividade deve ser comunicada à Ordem.

O exercício ilegal da profissão de fisioterapeuta

O exercício ilegal da profissão de Fisioterapeuta é punido com dois anos de prisão e 30 000 euros de multa (art. L4323-4 do CSP).

«Exerce ilegalmente a profissão de fisioterapeuta:

  • qualquer pessoa que pratique fisioterapia, na aceção do artigo L. 4321-1, sem ser titular do diploma de Estado de fisioterapeuta ou de qualquer outro título mencionado no artigo L. 4321-4 exigido para o exercício da profissão de fisioterapeuta, ou sem estar abrangida pelo artigo L. 4321-11;
  • qualquer pessoa titular de um diploma, de um certificado, de uma autorização de exercício ou de qualquer outro título de fisioterapeuta que exerça fisioterapia sem estar inscrita na Ordem dos Fisioterapeutas, nos termos do artigo L. 4321-10, ou durante o período da sanção de interdição temporária ou permanente pronunciada nos termos do artigo L. 4124-6».

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