Contribuições sociais, taxas e impostos do fisioterapeuta assalariado em França

As contribuições sociais, a reforma e as diversas taxas relacionadas com o salário do fisioterapeuta assalariado são pagas diretamente pela entidade empregadora, com base no salário bruto. As chamadas contribuições do trabalhador são deduzidas do salário bruto, enquanto as contribuições patronais acrescem a esse valor. Todo este processo é transparente para o trabalhador, que recebe o seu salário líquido. As ofertas de emprego em França indicam, geralmente, o salário bruto.

Na função pública, o salário bruto de um fisioterapeuta assalariado varia entre 1977,50€ e 3580,12€ brutos, consoante a categoria e a antiguidade (ou seja, entre 1543€ e 2809€ líquidos). Estas remunerações brutas não incluem as bonificações indiciárias, os prémios e os subsídios (suplemento familiar de vencimento, subsídios de residência, GIPA, etc.). Os salários no setor privado são geralmente superiores aos do setor público.

Ligações de referência desta página

Serviços Públicos

Emploi-Collectivites.fr

Salário dos fisioterapeutas na função pública

La Retraite en Clair

La Retraite en Clair

Calcular o montante do regime de base à taxa plena

Argic-Arrco

Argic-Arrco

A reforma complementar dos trabalhadores assalariados

Serviços Públicos

Ministério do Trabalho

Simulador de salário bruto/líquido 2020

Serviços Públicos

Économie.gouv.fr

A tabela do imposto sobre o rendimento

Serviços Públicos

Serviços de Impostos

Simulador de cálculo do imposto sobre o rendimento

Desde 1 de janeiro de 2019, o Imposto sobre o Rendimento também é retido «na fonte», ou seja, cobrado junto da entidade empregadora. Assim, o salário pago ao trabalhador é o salário líquido de todas as contribuições e impostos. O montante do Imposto sobre o Rendimento (retido na fonte) pode ser estimado no sítio Internet oficial da administração fiscal francesa, na página «Simuladores». Trata-se de um imposto progressivo, cuja taxa varia consoante o escalão tributável.

Em 2021, por exemplo, um fisioterapeuta cujos rendimentos tributáveis sejam de 27600€ terá de pagar um imposto sobre o rendimento de 1719€, calculado da seguinte forma:

  • A base tributável corresponde ao rendimento menos 10%, ou seja, 24840€
  • 0% no primeiro escalão, ou seja, 10084x0%=0€
  • 11% no segundo escalão, ou seja, (25710-10084)x11%=1719€

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