O desenvolvimento profissional contínuo (DPC) é uma obrigação deontológica prevista pelo Código da Saúde Pública (Art. R. 4321-62) e regulamentar, imposta pela lei de reforma do hospital relativa aos doentes, à saúde e aos territórios (HPST). Este associa a avaliação das práticas profissionais à formação contínua presencial ou à distância (em e-learning). As formações propostas respondem às prioridades nacionais de saúde pública.
Ligações de referência desta página
Lei HPST
Agência Nacional do DPC
Fundo de formação dos profissionais liberais
A Ordem dos Fisioterapeutas verifica, pelo menos uma vez a cada cinco anos, se cada fisioterapeuta cumpriu a sua obrigação trienal de DPC. Caso contrário, poderá tomar medidas contra o profissional em causa.
Dois fundos de formação suportam os custos do DPC, e propõem aos fisioterapeutas a criação de uma conta online para solicitar a comparticipação e validar o seu percurso de formação:
Qualquer profissional pode também optar por formações sem possibilidade de comparticipação, nem restrição quanto à escolha dos temas. Convém, no entanto, garantir que as formações escolhidas estão em conformidade com os dados da ciência.