A formação contínua do fisioterapeuta

O desenvolvimento profissional contínuo (DPC) é uma obrigação deontológica prevista pelo Código da Saúde Pública (Art. R. 4321-62) e regulamentar, imposta pela lei de reforma do hospital relativa aos doentes, à saúde e aos territórios (HPST). Este associa a avaliação das práticas profissionais à formação contínua presencial ou à distância (em e-learning). As formações propostas respondem às prioridades nacionais de saúde pública.

Ligações de referência desta página

LegiFrance.gouv.fr

LégiFrance

Lei HPST

Agência Nacional do DPC

AnDPC

Agência Nacional do DPC

Fundo interprofissional de formação dos profissionais liberais

FIF-PL

Fundo de formação dos profissionais liberais

A Ordem dos Fisioterapeutas verifica, pelo menos uma vez a cada cinco anos, se cada fisioterapeuta cumpriu a sua obrigação trienal de DPC. Caso contrário, poderá tomar medidas contra o profissional em causa.

Dois fundos de formação suportam os custos do DPC, e propõem aos fisioterapeutas a criação de uma conta online para solicitar a comparticipação e validar o seu percurso de formação:

  • A agência nacional do DPC, financiada pelo Seguro de Doença, destina-se a todos os fisioterapeutas.
  • O fundo interprofissional de formação dos profissionais liberais (FIF-PL), financiado pelos profissionais liberais que pagam a Contribuição para a Formação Profissional (CFP).

Qualquer profissional pode também optar por formações sem possibilidade de comparticipação, nem restrição quanto à escolha dos temas. Convém, no entanto, garantir que as formações escolhidas estão em conformidade com os dados da ciência.

Ferramentas online, fáceis de utilizar

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