A prática assalariada, consoante as instituições ou as clínicas e, mais ainda, consoante os postos onde é exercida, será ou uma prática especializada e relativamente perita, ou relativamente generalista numa parte dos postos hospitalares. Paradoxalmente, o fisioterapeuta faz muitas vezes a escolha do regime assalariado em vez do liberal pela liberdade que este proporciona:
Os fisioterapeutas apreciam também a fisioterapia assalariada pela possibilidade de trabalhar em equipa em torno do mesmo doente.
É importante precisar que o regime assalariado não está sujeito à restrição de instalação em zona «sobredensa», imposta pelo Seguro de Doença.
Assim, impulsionado, por um lado, pela restrição da liberdade de instalação dos profissionais liberais (o zonamento) e, por outro, pela aspiração crescente dos fisioterapeutas a um modo de vida mais livre, um número crescente de clínicas privadas começa a propor contratos assalariados, com o objetivo de combinar as vantagens da fisioterapia liberal e do regime assalariado. Este tipo de contrato oferecido pelas clínicas privadas é frequentemente muito melhor remunerado do que no setor público.