Contratos de exercício liberal em fisioterapia

O código de saúde pública francês estabelece que todo o fisioterapeuta deve, ao celebrar um contrato no âmbito da sua atividade profissional, fazê-lo por escrito, exceto se tiver a qualidade de agente titular do Estado, de uma autarquia local ou de um estabelecimento público, ou quando estiver sujeito a disposições legislativas ou regulamentares que não prevejam a celebração de um contrato (artigo R.4321-128 do código de saúde pública).

Ligações de referência desta página

LegiFrance.gouv.fr

LégiFrance

Código de Saúde Pública

CNOMK

CNOMK

Modelos de contrato da Ordem

Vários tipos de contratos permitem exercer fisioterapia em regime liberal em França, entre os quais:

1/ os contratos de exercício junto de um fisioterapeuta já instalado, com as seguintes vantagens:

  • encontrar mais facilmente um primeiro emprego
  • iniciar rapidamente a atividade
  • exercer temporariamente numa zona geográfica específica
  • integrar uma estrutura de exercício em grupo
  • libertar tempo por conveniência pessoal

Entre eles, encontramos:

  • o contrato de assistente liberal (CAL), geralmente acompanhado das seguintes cláusulas:
    • renúncia à constituição de uma clientela pessoal
    • cláusula de não concorrência
  • o contrato de colaboração liberal (CCL), que permite ao colaborador desenvolver a sua própria clientela

2/ O contrato de substituição permite também uma grande autonomia e um início de atividade rápido, ao preço de uma organização rigorosa. Pode ser celebrado por um período máximo de 3 meses, o que obriga o fisioterapeuta substituto a procurar constantemente novos contratos, com todas as dificuldades logísticas que isso pode implicar:

  • procura de alojamento
  • ajuste dos horários de trabalho em função da agenda do colega
  • compreensão do ambiente administrativo da nova clínica (programas informáticos, etc.)

Além disso, os rendimentos gerados pela atividade dependerão da organização dos cuidados dos fisioterapeutas substituídos, com um fator que pode variar entre 1 e 7,7, como explicado acima.

3/ o contrato em ERPI (lar de idosos dependentes), para os profissionais de saúde que exercem em regime liberal nos estabelecimentos de acolhimento de pessoas idosas dependentes.

4/ o exercício em sociedade

Existem 2 tipos de sociedades que permitem formalizar a associação entre fisioterapeutas, com obrigação de inscrição na Ordem dos Fisioterapeutas e sujeitas a quotização:

  • As sociedades de exercício liberal (SEL)
  • As sociedades civis profissionais (SCP)

Uma vez redigido, este contrato deve ser comunicado ao conselho departamental da Ordem em que está inscrito o fisioterapeuta signatário. Todos os contratos e aditamentos relativos ao exercício profissional do fisioterapeuta (arrendamento, estatutos de sociedade, contratos de colaboração, substituição, associação…) devem ser comunicados no mês seguinte à sua assinatura. Os fisioterapeutas têm também a possibilidade de submeter ao seu conselho departamental os seus projetos de contrato.

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