Os cuidados de fisioterapia prestados por um fisioterapeuta liberal são comparticipados pela segurança social, desde que o fisioterapeuta liberal esteja «convencionado» e aplique a «Nomenclatura Geral dos Atos Profissionais». A convenção prevê que o profissional esteja a sós com o paciente durante cerca de 30 minutos, e cerca de 20 minutos para a reeducação da marcha.
Uma vez convencionado, o fisioterapeuta liberal deve faturar os seus cuidados em conformidade com a Nomenclatura Geral dos Atos Profissionais, de modo a garantir a respetiva comparticipação. A nomenclatura é um documento denso e complexo que deve ser aplicado à letra, sob pena de controlos e correções. Por esta razão, o Seguro de Doença elaborou um «guia prático da NGAP», para ajudar os fisioterapeutas liberais a compreendê-la melhor.
A NGAP é um documento atualizado regularmente, ao sabor dos aditamentos, pelo que recomendamos que o descarregue diretamente no sítio do Seguro de Doença, de forma a evitar o risco de consultar uma versão desatualizada.